Serviço de Informação ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011), regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Conforme a Lei Municipal 3652/2012, Artigo 3º: O Setor responsável pelas Informações é a
Secretaria de Administração. 

Clique no link que segue abaixo para preencher o formulário eletrônico de solicitação de
informações do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).

ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO SIC.

No prédio principal da Prefeitura, no endereço Rua General Osório, 200 – Centro, qualquer informação
pode ser solicitada diretamente ao departamento de Serviço de Atendimento ao Cidadão –
SAC, ou pelo telefone (51) 3742-1098, no horário de atendimento das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h de segunda a sexta.

Art. 8º O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput deste artigo, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou,
III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

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