A Administração Municipal de Sobradinho realizou, na manhã da última quarta-feira, 5 de agosto, na Câmara de Vereadores, a Audiência Pública para apreciação e discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. O encontro reuniu representantes do Poder Executivo, Legislativo e membros da comunidade.
Durante a audiência, foram apresentados os principais aspectos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, instrumento previsto no artigo 165, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece as metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO também faz a ligação entre o Plano Plurianual (PPA), que define o planejamento para um período de quatro anos, e a LOA, responsável pela previsão das receitas e autorização das despesas para cada exercício financeiro.
Na apresentação técnica, foi informado que a proposta da LDO 2027 prevê um orçamento total de R$110.100.000,00 para o Município de Sobradinho. Desse montante, R$86.233.000,00 são destinados ao Poder Executivo, R$22.000.000,00 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e R$1.867.000,00 ao Poder Legislativo, compondo a estimativa orçamentária para o próximo exercício.
A LDO, estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal, busca garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, define critérios para limitação de empenho, orienta o controle de custos e a avaliação dos programas governamentais, além de disciplinar as transferências de recursos. A legislação contempla ainda o Anexo de Metas Fiscais, com as projeções de receitas, despesas, resultados fiscais e dívida pública, e o Anexo de Riscos Fiscais, que identifica possíveis fatores capazes de impactar as contas públicas e as medidas previstas para minimizar seus efeitos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Durante a audiência, também foi destacado que a Lei Orgânica do Município estabelece a LDO como um dos principais instrumentos do planejamento orçamentário municipal, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Enquanto o PPA define os programas e objetivos da administração para um período de quatro anos, a LDO estabelece as diretrizes e prioridades para o exercício seguinte, servindo de base para a elaboração da LOA, que efetivamente prevê a arrecadação e autoriza os investimentos e despesas do município.
A Administração Municipal reforça que a participação da população nas audiências públicas é essencial para garantir que o planejamento financeiro do Município esteja alinhado às necessidades da comunidade.
